Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.344/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DA LAPA.

LEI Nº 16.344 - 18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DA LAPA.

Publicado no Diário Oficial nº 8122 de 18 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município da Lapa, do imóvel constituído por lote urbano encravado, com área de 4.600,00 m², contendo edificações que somam 972,00 m², naquele Município, conforme a Matrícula nº 12.619, do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa.

Art. 2º O imóvel em questão será usado, exclusivamente, para o desenvolvimento de atividades de aproveitamento de materiais recicláveis, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Quando do retorno do referido imóvel ao patrimônio do Estado, o cessionário não terá direito a ressarcimento por investimentos eventualmente feitos, que passarão a integrar o patrimônio estadual.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.