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Lei Ordinária nº 16.345/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

LEI Nº 16.345 - 29 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Publicado no Diário Oficial nº 8128 de 29 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a efetuar a cessão de uso, ao Município de Londrina, do Lote nº 56-B, Gleba Cafezal, com 22,25 hectares, naquele Município, conforme Matrícula sob nº 6.348, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para implantação da Usina de Asfalto do Município, retornando automaticamente ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Quando do retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, o cessionário não terá direito a ressarcimento por investimentos eventualmente feitos, que passarão a integrar o patrimônio estadual.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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