Lei Ordinária nº 16.347/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL, AO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
LEI Nº 16.347 - 21 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL, AO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
Publicado no Diário Oficial nº 8149 de 28 de Janeiro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 375/09:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Almirante Tamandaré, do Lote Urbano nº 10-U, da Quadra nº 15, com 3.136,00 m², sob Matrícula nº 8.270, do Registro de Imóveis da Comarca de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de dezembro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
(Projeto de Lei: autoria do Poder Executivo)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.