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Lei Ordinária nº 16.358/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR.

LEI Nº 16.358 - 23 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR.

Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a seguinte permuta de imóvel, com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR:

a) área de 10.667,56 m², parte do imóvel do patrimônio do Estado com 23.600,00 m², no Canal Extravasor do Rio Iguaçu, no Município de São José dos Pinhais, sob a Matrícula nº 29.259, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais, por

b) imóvel do patrimônio da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com área de 8.006,10 m², na localidade denominada Cabral-Rio Grande, no Município de São José dos Pinhais, sob a Matrícula nº 61.096, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais.

Art. 2º O imóvel desincorporado do patrimônio do Estado destina-se, exclusivamente, à Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários, retornando ao patrimônio estadual em caso de descumprimento desta finalidade.

Art. 3º Caberá à SANEPAR as providências e custas decorrentes do necessário desmembramento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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