Lei Ordinária nº 16.361/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE BARRACÃO.
LEI Nº 16.361 - 23 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE BARRACÃO.
Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Barracão, do imóvel constituído pelo Lote nº 62-I, da Gleba Divisor, com 3.000,00 m², conforme a Matrícula nº 4.938, do Registro de Imóveis da Comarca de Barracão.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a construção da Clínica da Mulher, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.