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Lei Ordinária nº 16.366/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

LEI Nº 16.366 - 23 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de São José dos Pinhais, da área de terras que compõem o Parque São José dos Pinhais, conforme identificação detalhada no processo sob protocolo nº 10.082.303-9, fls. 86 a 150.

Art. 2º O Município responsabiliza-se pela preservação, manutenção e guarda da área do Parque e de suas benfeitorias.

Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.