Lei Ordinária nº 16.367/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
LEI Nº 16.367 - 23 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Toledo, do imóvel constituído pelo Lote urbano nº 03, da Quadra nº 1.026, com área de 360,00 m², conforme Matrícula nº 22.409, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, deverá ser utilizado, exclusivamente, para fins de implantação de Praça Pública, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove desvirtuamento em sua utilização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.