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Lei Ordinária nº 16.368/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.368 - 23 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8125 de 23 de Dezembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel constituído pela Quadra nº 141-B, com área de 3.327,97 m², conforme Matrícula nº 25.492, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, deverá ser utilizado, exclusivamente, para fins de implantação de Unidade de Saúde, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove desvirtuamento em sua utilização.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.