Lei Ordinária nº 16.371/2009
ESTABELECE OS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE CURITIBA E PINHAIS, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.371 - 29 de Dezembro de 2009
ESTABELECE OS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE CURITIBA E PINHAIS, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8128 de 29 de Dezembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os limites dos Municípios de Curitiba e Pinhais, ficam estabelecidos na forma do Acordo de Ajustes firmado pelas autoridades municipais, com as seguintes descrições:
I - Inicia-se a descrição dos limites municipais entre Curitiba e Pinhais no encontro do eixo da PR 410 (estrada da Graciosa) com o eixo do rio Atuba (canal retificado), no Marco de Divisa Municipal nº 819.2842-4, de coordenadas N 7.190.650m e E 681.790m implantado à margem esquerda do rio Atuba dentro do Município de Pinhais, este segue-se pelo eixo do rio Atuba (canal retificado) à jusante até o marco nº 820.2842-4, de coordenadas N 7.187.998m E 681.326m.
II - Segue-se por linha seca com os seguintes azimutes e distâncias 65º41`44" e 34,01m até o Ponto A, de coordenadas N 7.188.012m e E 681.357m; 191º18`36" e 5,10m até o Ponto B, de coordenadas N 7.188.007m e E 681.356m; 144º36`19" e 46,61m até o Ponto C de coordenadas N 7.187.969m e E 681.383m; 101º18`36" e 15,29m até o Ponto D, de coordenadas N 7.187.966m e E 681.398m; 82º08`48" e 29,27m até o Ponto E, de coordenadas N 7.187.970m e E 681.427m; 61º13`56" e 58,18m até o Ponto F, de coordenadas N 7.187.998m e E 681.478m; 96º54`40" e 33,24m até o Ponto G, de coordenadas N 7.187.994m e E 681.511m; 152º14`29" e 21,47m até o Ponto H, de coordenadas N 7.187.975m e E 681.521m; 168º41`24" e 25,49m até o Ponto I, de coordenadas N 7.187.950m e E 681.526m; 177º16`25" e 63,07m até o Ponto J, de coordenadas N 7.187.887m e E 681.529m; 232º21`09" e 88,40m até o Ponto K, de coordenadas N 7.187.833m e E 681.459m; 256º09`33" e 71,06m até o marco da Divisa Municipal nº 821-2842-4, de coordenadas N 7.187.816m e E 681.390; no local conhecido por "Vilinha", denominado Praça MAX SESSELMEIER. Deste segue pelo eixo do rio Atuba (canal retificado) até o marco nº 822.2842-4, de coordenadas N 7.181.600m e E 682.505, onde se encontra com o rio Irai (canal retificado).
Parágrafo Único - Fica o local denominado Praça Max Sesselmeier Vilinha, pertencendo ao Município de Curitiba.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.