Lei Ordinária nº 16.375/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BATISTA PARANAENSE - LBP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16.375 - 18 de Janeiro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BATISTA PARANAENSE - LBP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8154 de 4 de Fevereiro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 571/09:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Batista Paranaense - LBP, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de janeiro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.