Lei Ordinária nº 16.377/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO PARANÁ - OREPAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
LEI Nº 16.377 - 18 de Janeiro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO PARANÁ - OREPAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Publicado no Diário Oficial nº 8154 de 4 de Fevereiro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 497/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização de Ensino e Pesquisa do Paraná - OREPAR, com sede no Município de São Mateus do Sul e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de janeiro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.