Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.381/2010

RENUMERA PARA 3º O ARTIGO QUE ANTECEDE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.665/2002 E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIA.

LEI Nº 16.381 - 18 de Janeiro de 2010

RENUMERA PARA 3º O ARTIGO QUE ANTECEDE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.665 /2002 E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIA.

Publicado no Diário Oficial nº 8141 de 18 de Janeiro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica renumerado para 3º o artigo que antecede o artigo 4º da Lei nº 13.665 , de 04 de julho de 2002.

Art. 2º O inciso I, do art. 3º, da Lei nº 13.665 , de 04 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a média dos pontos recebidos nos últimos (sessenta) meses; ou"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de janeiro de 2010.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Procurador-Geral de Justiça

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13665/2002 de 04/07/2002