Lei Ordinária nº 16.384/2010
TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.384 - 20 de Janeiro de 2010
TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8143 de 20 de Janeiro de 2010
A assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná:
I - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 3ª Vara Cível do foro Central da comarca da Região Metro-politana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2º Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropo-litana de Curitiba
III - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 12ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 3º Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da comarca da Região Metropo-litana de Curitiba;
IV - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 17ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
V - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 22ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2º Promotor de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
VI - 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substi-tuto da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, respectivamente, em:
a) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Defi-ciência do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
b) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça de Defesa dos Direitos do Idoso do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
c) 01 (um) cargo denominado 2º Promotor de Jus-tiça da Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
d) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça das Fundações e do Terceiro Setor do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
e) 02 (dois) cargos denominados 1º e 2º Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
f) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça dos Direitos Constitucionais do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
g) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça de Proteção à Saúde Pública do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
h) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça de Proteção ao Consumidor do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
i) 01 (um) cargo denominado 1º Promotor de Jus-tiça ao Meio Ambiente do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Parágrafo Único. A ordem de precedência para o provimento dos cargos resultantes da presente transforma-ção será determinada pelo Procurador Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 2º São atribuições dos cargos provenientes da presente transformação aquelas indicadas na Lei Comple-mentar Estadual nº 85 , de 27 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 2010.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16893/2011 de 10/08/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.