Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.387/2010

Altera dispositivos da Lei nº 15.854/2008, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 16387 - 26 DE JANEIRO DE 2010

(Vide Lei nº 16749 /2010) Altera dispositivos da Lei nº 15.854 /2008, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III, do art. 7º., o inciso I e III, do art. 8º., o art. 9º., o art. 15, o inciso V, do parágrafo único do art. 20, o art. 24, o art. 27, o parágrafo único do art. 29, da Lei nº 15.854 , de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... I - Revisor Assistente, na carreira de Analista de Controle, área de apoio administrativo, do Nível F, Referência 1 até o Nível I, Referência 11; II - Taquígrafo, Auxiliar de Controle e Datilógrafo, na carreira de Técnico de Controle, do Nível C, Referência 1 até o Nível F, Referência 11; III - Auxiliar Administrativo, na carreira de Auxiliar de Controle, do Nível B, Referência 1 até o Nível E, Referência 11;" "Art. 8º ... I - Cargo de Analista de Controle nas áreas: Jurídica, Contábil, Econômica, Administrativa, Atuarial, Engenharia, Informática, Comunicação Social, Assistência Social, Biblioteconomia, Médica, Odontológica, Psicologia e de Arquivista com atuação no Controle Externo e Apoio Administrativo, com diploma de conclusão de curso superior, com habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; III - Cargo de Auxiliar de Controle, nas áreas de apoio administrativo, com certificado de conclusão do ensino fundamental." "Art. 9º O edital do concurso público conterá obrigatoriamente, o programa das disciplinas e as atribuições a serem exercidas no cargo, observando-se o contido nesta Lei e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná." "Art. 15. Decorridos no mínimo 12 (doze) meses do enquadramento referido no art. 14, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional, computando-se, para tanto, o tempo de serviço prestado ao Tribunal na carreira ocupada na data de publicação desta Lei." "Art. 20. ... V - presteza" "Art. 24. Da decisão do Pedido de Reconsideração da Comissão de Avaliação e Desempenho caberá recurso à Presidência do Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do conhecimento da decisão." "Art. 27. Fica assegurado, após 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no mesmo percentual, dos ocupantes do cargo de Analista de Controle." "Art. 29.

Parágrafo único. Fica vedada a cessão ou colocação à disposição de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para entidades de natureza privada, exceto 2 (dois) servidores para o sindicato de classe." (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 12/04/2010 pela Lei 16387 de 26/01/2010)

Art. 2º O art. 8º., da Lei nº 15.854 /2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "§ 2º A nomenclatura do cargo de Analista de Controle de que trata o inciso I, conterá a área específica de graduação do servidor."

Art. 3º Ficam criados, na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e integram os Anexos I e II desta Lei, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, simbologia DAS-3, 1 (um) cargo em comissão de Controlador Interno, simbologia DAS-2, 30 (trinta) cargos de Analista de Controle - AC e 10 (dez) cargos de Técnico de Controle - TC, de provimento efetivo, a serem providos nos termos do art. 154 da Lei Complementar Estadual nº 113 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 4º Todos os servidores passam ao nível imediatamente subseqüente, mantendo-se a mesma referência, contida no ato do seu enquadramento, observando-se para futuras progressões o disposto no

Capítulo VII, da Lei nº 15.854 /2008. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 12/04/2010 pela Lei 16387 de 26/01/2010)

Art. 5º Os Anexos I e II, da Lei Estadual nº 15.854 /2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, desta lei.

§ 1º Ficam assegurados aos ocupantes de cargos em extinção do Quadro de Pessoal do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ativos e inativos, os mesmos direitos, benefícios e vantagens concedidas aos servidores do Quadro Geral do Pessoal do Tribunal de Contas do Paraná.

§ 2º Os ocupantes de cargos em extinção do Quadro de Pessoal do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ativos e inativos, serão enquadrados no Código/Referência/Nível na forma do anexo I, desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 2010. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Publicado no Diário Oficial nº 8147 de 26 de Janeiro de 2010.

ANEXO I DA LEI 16.387, DE 26/01/2010 Dos Cargos Efetivos

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de cargos Carreira - Nível Superior Código/Referência/Nível Nº de cargos Carreira - Nível superior Código/Referência/Nível

378 Analista de Controle AC-E01 a AC-I11 408 Analista de Controle AC-F01 a AC-I11

378 408

Nº de cargos Carreira - Nível Médio Código/Referência/Nível Nº de cargos Carreira - Nível Médio Código/Referência/Nível

125 Técnico de Controle TC-B01 a TC-F11 135 Técnico de Controle TC-C01 a TC-F11

125 135

Nº de cargos Carreira - Nível Fundamental Código/Referência/Nível Nº de cargos Carreira - Nível fundamental Código/Referência/Nível

16 Auxiliar de Controle AuxC-A01 a AuxC-E11 16 Auxiliar de Controle AuxC-B01 a AuxC-E11

16 16

Cargos em Extinção Cargos em Extinção

Nº de cargos Carreira Símbolo Nº de cargos Carreira Código/Referência/Nível

8 Consultor Jurídico I-11 8 Consultor Jurídico I-11

30 Consultor Técnico I-11 30 Consultor Técnico I-11

38 38

ANEXO II DA LEI 16.387, DE 26/01/2010 Dos Cargos em Comissão

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

Direção e Assessoramento Direção e Assessoramento

Cargos Categorias Funcionais Símbolo Cargos Categorias Funcionais Símbolo

1 Diretor Geral DAS-1 1 Diretor Geral DAS-1

1 Coordenador Geral DAS-1 1 Coordenador Geral DAS-1

10 Diretor DAS-2 10 Diretor DAS-2

6 Inspetor de Controle DAS-2 6 Inspetor de Controle DAS-2

7 Diretor de Gabinete de Conselheiro DAS-2 7 Diretor de Gabinete de Conselheiro DAS-2

7 Assessor Técnico de Conselheiro DAS-2 7 Assessor Técnico de Conselheiro DAS-2

6 Assessor de Planejamento de Inspetoria DAS-2 6 Assessor de Planejamento de Inspetoria DAS-2

1 Diretor de Gabinete da Presidência DAS-2 1 Diretor de Gabinete da Presidência DAS-2

1 Assessor Técnico da Presidência DAS-2 1 Assessor Técnico da Presidência DAS-2

1 Secretario Especial da Presidência DAS-2 1 Secretario Especial da Presidência DAS-2

1 Assessor de Planejamento da Presidência DAS-2 1 Assessor de Planejamento da Presidência DAS-2

1 Assessor Parlamentar DAS-2 1 Assessor Parlamentar DAS-2

1 Assessor Técnico da Diretoria Geral DAS-2 1 Assessor Técnico da Diretoria Geral DAS-2

1 Assessor de Planejamento da IGC DAS-2 1 Assessor de Planejamento da DCE DAS-2

1 Assistente Administrativo da Presidência DAS-2 1 Assistente Administrativo da Presidência DAS-2

1 Assessor Administrativo da Presidência DAS-2 1 Assessor Administrativo da Presidência DAS-2

1 Controlador Interno DAS-2

6 Coordenador DAS-3 6 Coordenador DAS-2

1 Assessor de Planejamento de Diretor Geral DAS-3 1 Assessor de Planejamento de Diretor Geral DAS-3

1 Assessor Jurídico da Presidência DAS-3 1 Assessor Jurídico da Presidência DAS-3

7 Assessor Jurídico DAS-3 8 Assessor Jurídico DAS-3

7 Assessor Administrativo de Conselheiro DAS-3 7 Assessor Administrativo de Conselheiro DAS-3

1 Assessor Jurídico da Corregedoria Geral DAS-3 1 Assessor Jurídico da Corregedoria Geral DAS-3

2 Assessor Administ. da Procuradoria Geral DAS-3 2 Assessor Administ. da Procuradoria Geral DAS-3

2 Secretário de Câmara DAS-3 2 Secretário de Câmara DAS-3

1 Assessor Técnico da Coordenadoria Geral DAS-4 1 Assessor Técnico da Coordenadoria Geral DAS-4

7 Assistente Técnico de Conselheiro DAS-4 7 Assistente Técnico de Conselheiro DAS-4

1 Assessor de Gabinete da Auditoria DAS-5 1 Assessor de Gabinete da Auditoria DAS-5

1 Assessor de Gabinete da Procuradoria DAS-5 1 Assessor de Gabinete da Procuradoria DAS-5

7 Oficial de Gabinete de Conselheiro 1-C 7 Oficial de Gabinete de Conselheiro 1-C

7 Auxiliar de Controle Externo 1-C 7 Auxiliar de Controle Externo 1-C

1 Assessor Técnico da Diretoria Geral 1-C 1 Assessor Técnico da Diretoria Geral 1-C

1 Chefe de Gabinete da Diretoria Geral 1-C 1 Chefe de Gabinete da Diretoria Geral 1-C

6 Oficial de Gabinete da Presidência 1-C 6 Oficial de Gabinete da Presidência 1-C

1 Assessor de Gabinete da Corregedoria Geral 1-C 1 Assessor de Gabin. da Corregedoria Geral 1-C

1 Oficial de Gabinete da Corregedoria Geral 1-C 1 Oficial de Gabinete da Corregedoria Geral 1-C

1 Chefe de Gabinete da Procuradoria 1-C 1 Chefe de Gabinete da Procuradoria 1-C

1 Chefe de Gabinete da Auditoria 1-C 1 Chefe de Gabinete da Auditoria 1-C

7 Assistente Técnico de ICE 2-C 7 Assistente Técnico de ICE 2-C

7 Auxiliar de Gabinete de Conselheiro 2-C 7 Auxiliar de Gabinete de Conselheiro 2-C

6 Auxiliar de Inspetoria de Controle 2-C 6 Auxiliar de Inspetoria de Controle 2-C

2 Oficial de Gabinete da Diretoria Geral 2-C 2 Oficial de Gabinete da Diretoria Geral 2-C

1 Auxiliar de Gabinete da Presidência 2-C 1 Auxiliar de Gabinete da Presidência 2-C

1 Auxiliar de Diretoria 2-C 1 Auxiliar de Diretoria 2-C

1 Auxiliar de Gabinete da Auditoria 2-C 1 Auxiliar de Gabinete da Auditoria 2-C

1 Auxiliar de Gabinete da Procuradoria 2-C 1 Auxiliar de Gabinete da Procuradoria 2-C

7 Auxiliar Técnico de Conselheiro 3-C 7 Auxiliar Técnico de Conselheiro 3-C

1 Auxiliar de Gabinete da Diretoria Geral 3-C 1 Auxiliar de Gabinete da Diretoria Geral 3-C

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