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Lei Ordinária nº 16.389/2010

DENOMINA DEPUTADO MAX ROSENMANN, O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA DO MUNICÍPIO DE ANAHY.

LEI Nº 16.389 - 26 de Janeiro de 2010

DENOMINA DEPUTADO MAX ROSENMANN, O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA DO MUNICÍPIO DE ANAHY.

Publicado no Diário Oficial nº 8147 de 26 de Janeiro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado Max Rosenmann, o Centro Integrado de Saúde da Mulher e da Criança do Município de Anahy.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 2010.

Roberto Requião

Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Dobrandino Gustavo da Silva

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.