Lei Ordinária nº 16.389/2010
DENOMINA DEPUTADO MAX ROSENMANN, O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA DO MUNICÍPIO DE ANAHY.
LEI Nº 16.389 - 26 de Janeiro de 2010
DENOMINA DEPUTADO MAX ROSENMANN, O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA DO MUNICÍPIO DE ANAHY.
Publicado no Diário Oficial nº 8147 de 26 de Janeiro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado Max Rosenmann, o Centro Integrado de Saúde da Mulher e da Criança do Município de Anahy.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 2010.
Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Dobrandino Gustavo da Silva
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.