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Lei Ordinária nº 16.397/2010

DISPÕE QUE SERÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, ÀS GESTANTES E LACTANTES E ÀS PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO 10% DOS ASSENTOS NAS ÁREAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.397 - 10 de Fevereiro de 2010

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) DISPÕE QUE SERÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, ÀS GESTANTES E LACTANTES E ÀS PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO 10% DOS ASSENTOS NAS ÁREAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ESTADO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Serão destinados preferencialmente às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, às gestantes e lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo 10% (dez por cento) dos assentos nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários localizados no Estado.

§ 1º Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas condições previstas na Legislação Estadual.

§ 2º Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Legislação Estadual, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Art. 2º Os assentos de que trata o artigo 1º terão identificação específica, que informe a sua destinação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de fevereiro de 2010. Roberto Requião Governador do Estado Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Osmar Bertoldi Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 8158 de 10 de Fevereiro de 2010