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Lei Ordinária nº 16.404/2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS - TPAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 5 DE SETEMBRO.

LEI Nº 16.404 - 12 de Fevereiro de 2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS - TPAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 5 DE SETEMBRO.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Mário Roque)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 426/09:

Art. 1º Fica instituido no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia dos Trabalhadores Portuários Avulsos - TPAs, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º Compreende-se por Trabalhadores Portuários Avulsos - TPAs os dos Sindicatos, da Estiva, dos Arrumadores, dos Conferentes de Cargas, dos Consertadores, dos Vigias e do Bloco.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8178 de 12 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.