Lei Ordinária nº 16.410/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A EDUCRIANÇA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - UNIDADE PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TENDO REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.410 - 12 de Fevereiro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A EDUCRIANÇA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - UNIDADE PARANÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TENDO REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ.
(Projeto de Lei: autoria da Deputada Cida Borghetti)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 429/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a EDUCRIANÇA - Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente - Unidade Paraná, com sede e foro no Município de São Paulo, tendo representação no Município de Ivatuba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de fevereiro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8178 de 12 de Março de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.