Lei Ordinária nº 16.418/2010
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM, A SER COMEMORADA TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA 20 DE NOVEMBRO.
LEI Nº 16.418 - 12 de Fevereiro de 2010
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM, A SER COMEMORADA TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA 20 DE NOVEMBRO.
(Projeto de Lei: autoria do Deputado Francisco Bührer)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 167/09:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana Estadual de Prevenção da Saúde do Homem, a ser comemorada tendo como referência o dia 20 de novembro.
Parágrafo Único - Os órgãos estaduais vinculados à área da Saúde, em articulação com os órgãos municipais afins, ficam encarregados de promover ações de prevenção às doenças que afetam diretamente a saúde do homem.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei serão consignados no Orçamento do Estado mediante proposta orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de fevereiro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8178 de 12 de Março de 2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.