Lei Ordinária nº 16.419/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MICRO REGIÃO SETE DO ESTADO DO PARANÁ - MRSEP, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA E FORO NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.
LEI Nº 16.419 - 22 de Fevereiro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MICRO REGIÃO SETE DO ESTADO DO PARANÁ - MRSEP, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA E FORO NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.
(Projeto de Lei: autoria do Deputado Valdir Rossoni)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 692/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Micro Região Sete do Estado do Paraná - MRSEP, com sede e foro no Município de Guapirama e foro no Município de Joaquim Távora.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8166 de 24 de Fevereiro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.