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Lei Ordinária nº 16.423/2010

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO FUNCIONÁRIO DE ESCOLA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE AGOSTO.

LEI Nº 16.423 - 22 de Fevereiro de 2010

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO FUNCIONÁRIO DE ESCOLA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE AGOSTO.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Professor Lemos)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 415/09:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Paraná, o Dia do Funcionário de Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de agosto.

Art. 2º O calendário escolar da rede estadual de ensino incluirá o dia 07 de agosto como Dia Estadual do Funcionário de Escola.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8178 de 12 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.