Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.433/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE DE SANTA CLARA - OSCIP, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANDÓI E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

LEI Nº 16.433 - 22 de Fevereiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE DE SANTA CLARA - OSCIP, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANDÓI E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Artagão de Mattos Leão Junior)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 368/09:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Saúde de Santa Clara - OSCIP, com sede no Município de Candói e foro no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8178 de 12 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.