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Lei Ordinária nº 16.435/2010

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ANTECEDE O DIA 25 DE MAIO - DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.

LEI Nº 16.435 - 22 de Fevereiro de 2010

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ANTECEDE O DIA 25 DE MAIO - DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Dr. Batista)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 598/09:

Art. 1º Fica instituída, a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo Único - Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.

Art. 2º A Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema "adoção" com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado do Paraná.

Art. 3º A efetivação da "Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8178 de 12 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.