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Lei Ordinária nº 16.448/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA - CMSF", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE E FORO NO MUNICÍPIO DE PITANGA.

LEI Nº 16.448 - 22 de Fevereiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA - CMSF", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE E FORO NO MUNICÍPIO DE PITANGA.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Professor Lemos)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 282/09:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Clube de Mães Sagrada Família - CMSF", com sede no Município de Santa Maria do Oeste e foro no Município de Pitanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8179 de 15 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.