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Lei Ordinária nº 16.451/2010

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA PREVENÇÃO À DOENÇA RENAL, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE MARÇO DE CADA ANO.

LEI Nº 16.451 - 22 de Fevereiro de 2010

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA PREVENÇÃO À DOENÇA RENAL, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE MARÇO DE CADA ANO.

(Projeto de Lei: autoria da Deputada Cida Borghetti)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 285/09:

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Prevenção à Doença Renal, a ser comemorado no dia 13 de março de cada ano.

Parágrafo Único - As Secretarias de Estado da Saúde e de Educação realizarão atividades de conscientização para a necessidade de inclusão dos exames de urina e de creatinina no sangue nos exames médicos de rotina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8179 de 15 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.