Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.453/2010

INSTITUI O DIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ.

LEI Nº 16.453 - 22 de Fevereiro de 2010

INSTITUI O DIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Reni Pereira)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 500/09:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

Parágrafo Único - O Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná será comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8179 de 15 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.