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Lei Ordinária nº 16.464/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.

LEI Nº 16.464 - 22 de Fevereiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.

(Projeto de Lei: autoria do Deputado Teruo Kato)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 492/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vida e Esperança, com sede e foro no Município de Mandaguaçu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8179 de 15 de Março de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.