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Lei Ordinária nº 16.466/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO IGUASSU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

LEI Nº 16.466 - 22 de Fevereiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO IGUASSU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

Publicado no Diário Oficial nº 8191 de 31 de Março de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 504/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Iguassu, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.