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Lei Ordinária nº 16.476/2010

INSTITUI A SEMANA ANTIDROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS SITUADAS NO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 16.476 - 22 de Abril de 2010

INSTITUI A SEMANA ANTIDROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS SITUADAS NO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8205 de 22 de Abril de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Antidrogas nas escolas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná.

Art. 2º O objetivo desta semana é conscientizar os jovens dos males causados pelo uso de entorpecentes, adotando palestras, seminários, debates, teatros, apresentações musicais, e exposições que podem ser realizadas pelos próprios alunos.

Art. 3º A Semana Antidrogas contará com a participação dos alunos, professores e demais educadores das escolas, ficando a critério de cada entidade escolar procurar outras pessoas para participar, explicar e demonstrar os malefícos causados por entorpecentes.

§ 1º A semana em que será realizada a Semana Antidrogas nas escolas públicas será definidas pelo Poder Executivo.

§ 2º Cada escola privada definirá em que semana realizará a sua Semana Antidrogas.

Art. 4º A Semana Antidrogas das escolas públicas terá a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACÍO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.