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Lei Ordinária nº 16.479/2010

DENOMINA RODOVIA JULIO MOTTA O TRECHO DA RODOVIA PR-182, ENTRE O TREVO DA BR-376 ATÉ CIDADE DE LOANDA.

LEI Nº 16.479 - 05 de Maio de 2010

DENOMINA RODOVIA JULIO MOTTA O TRECHO DA RODOVIA PR-182, ENTRE O TREVO DA BR-376 ATÉ CIDADE DE LOANDA.

Publicado no Diário Oficial nº 8214 de 5 de Maio de 2010

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Juilio Motta o trecho da Rodovia PR-182, entre o trevo da BR-376 até a Cidade de Loanda.

Art. 2º O trecho, de que trata o artigo anterior, possui 20,0 km.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Mario Cesar Stamm Junior

Secretário de Estado dos Transportes

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Nishimori

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.