Lei Ordinária nº 16.479/2010
DENOMINA RODOVIA JULIO MOTTA O TRECHO DA RODOVIA PR-182, ENTRE O TREVO DA BR-376 ATÉ CIDADE DE LOANDA.
LEI Nº 16.479 - 05 de Maio de 2010
DENOMINA RODOVIA JULIO MOTTA O TRECHO DA RODOVIA PR-182, ENTRE O TREVO DA BR-376 ATÉ CIDADE DE LOANDA.
Publicado no Diário Oficial nº 8214 de 5 de Maio de 2010
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Juilio Motta o trecho da Rodovia PR-182, entre o trevo da BR-376 até a Cidade de Loanda.
Art. 2º O trecho, de que trata o artigo anterior, possui 20,0 km.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior
Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.