Lei Ordinária nº 16.484/2010
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ.
LEI Nº 16.484 - 12 de Maio de 2010
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ.
Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, a Festa do Padroeiro São Sebastião, no Município de Wenceslau Braz, que se realiza anualmente entre os dias 11 a 20 do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Herculano Francisco Gianesella Lisboa
Secretário de Estado de Turismo
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.