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Lei Ordinária nº 16.485/2010

DESIGNA A DATA DE 21 DE OUTUBRO PARA A CELEBRAÇÃO DO DIA DO ECUMENISMO.

LEI Nº 16.485 - 12 de Maio de 2010

DESIGNA A DATA DE 21 DE OUTUBRO PARA A CELEBRAÇÃO DO DIA DO ECUMENISMO.

Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica designada a data de 21 de outubro para a celebração do Dia do Ecumenismo.

Parágrafo Único. O dia do Ecumenismo passa a constar, a partir da aprovação desta lei, do Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Paraná.

Art. 2º O Governo do Estado do Paraná tomará a medidas necessárias para a divulgação da presente lei, após a sua regulamentação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Accorsi

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.