Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.488/2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 16.128, DE 08 DE JUNHO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.488 - 12 de Maio de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 16.128 , DE 08 DE JUNHO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da LEI Nº 16.128 , de 08 de junho de 2009, que instituiu, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Pintor, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Pintura, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA. em 12 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Mario Roque

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16128/2009 de 08/06/2009