Lei Ordinária nº 16.489/2010
ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, NA LEI Nº 15.701/2007, QUE INSTITUIU A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA EM TODO O ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.489 - 12 de Maio de 2010
ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, NA LEI Nº 15.701 /2007, QUE INSTITUIU A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA EM TODO O ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 15.701 , de 30 de janeiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a 2º semana de dezembro como Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o Estado do Paraná."
Art. 2º Fica acrescido o seguinte artigo 3º na Lei nº 15.701 , de 30 de janeiro de 2007, renumerando o atual art. 3º.
"Art. 3º Os hospitais e locais de coleta de material de toda rede pública de saúde quando do cadastro de doadores, deverão dar prioridade no atendimento para o voluntário ao exame de compatibilidade de medula óssea.
Parágrafo Único. A prioridade prevista no caput deste artigo visa estimular o voluntário à doação de medula óssea. Nenhum entrave ou demora deverá existir, que signifique qualquer tipo de embaraço e dificuldades ao doador que impeçam ou desestimule-o, salvo os procedimentos normais de coleta, e cadastramento."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Júnior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15701/2007 de 30/11/2007