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Lei Ordinária nº 16.490/2010

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.

LEI Nº 16.490 - 12 de Maio de 2010

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A FESTA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário turístico oficial do Estado do Paraná, a Festa do Padroeiro São Sebastião, no Município de Quatro Barras, que se realiza anualmente no dia 20 do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Herculano Francisco Gianesella Lisboa

Secretário de Estado de Turismo

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.