Lei Ordinária nº 16.492/2010
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O 4º DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO, COMO O DIA DA PAZ ENTRE AS TORCIDAS.
LEI Nº 16.492 - 12 de Maio de 2010
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O 4º DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO, COMO O DIA DA PAZ ENTRE AS TORCIDAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário Oficial do Estado do Paraná, o 4º domingo do mês de outubro, como o Dia da Paz entre as Torcidas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.