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Lei Ordinária nº 16.492/2010

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O 4º DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO, COMO O DIA DA PAZ ENTRE AS TORCIDAS.

LEI Nº 16.492 - 12 de Maio de 2010

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O 4º DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO, COMO O DIA DA PAZ ENTRE AS TORCIDAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário Oficial do Estado do Paraná, o 4º domingo do mês de outubro, como o Dia da Paz entre as Torcidas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.