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Lei Ordinária nº 16.493/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VINHO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO DE CADA ANO.

LEI Nº 16.493 - 12 de Maio de 2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VINHO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO DE CADA ANO.

Publicado no Diário Oficial nº 8219 de 12 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Paraná, o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho de cada ano.

Art. 2º Esta data fica incluída no calendário de eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Elton Welter

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.