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Lei Ordinária nº 16.508/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA RENOVADA - IVR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.508 - 19 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA RENOVADA - IVR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8224 de 19 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Renovada - IVR, com sede no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro e representação no Município de Maringá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Júnior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Cida Borghetti

Deputada Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.