Lei Ordinária nº 16.517/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BARIGUI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16.517 - 25 de Maio de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BARIGUI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8228 de 25 de Maio de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Barigui, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.