Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.517/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BARIGUI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.517 - 25 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BARIGUI, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8228 de 25 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Barigui, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.