Lei Ordinária nº 16.519/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA LAR MENINO JESUS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IBAITI.
LEI Nº 16.519 - 25 de Maio de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA LAR MENINO JESUS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IBAITI.
Publicado no Diário Oficial nº 8228 de 25 de Maio de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Lar Menino Jesus, com sede e foro no Município de Ibaiti.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Osmar Bertoldi
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.