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Lei Ordinária nº 16.520/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ELOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

LEI Nº 16.520 - 25 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ELOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

Publicado no Diário Oficial nº 8228 de 25 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Elos, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Nildo Lübke

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Reni Pereira

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.