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Lei Ordinária nº 16.521/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA FACULDADE DA TERCEIRA IDADE - AFATI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.

LEI Nº 16.521 - 25 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA FACULDADE DA TERCEIRA IDADE - AFATI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.

Publicado no Diário Oficial nº 8228 de 25 de Maio de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Faculdade da Terceira Idade - AFATI, com sede e foro no Município de União da Vitória.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Nildo Lübke

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Valdir Rossoni

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.