Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.525/2010

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ HIRAN SALLÉE, A USINA DO CONHECIMENTO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.525 - 09 de Junho de 2010

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ HIRAN SALLÉE, A USINA DO CONHECIMENTO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8237 de 9 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Professor José Hiran Sallée, a Usina do Conhecimento de Maringá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Nildo Lübke

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Cida Borghetti

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.