Lei Ordinária nº 16.525/2010
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ HIRAN SALLÉE, A USINA DO CONHECIMENTO DE MARINGÁ.
LEI Nº 16.525 - 09 de Junho de 2010
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ HIRAN SALLÉE, A USINA DO CONHECIMENTO DE MARINGÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8237 de 9 de Junho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Professor José Hiran Sallée, a Usina do Conhecimento de Maringá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Nildo Lübke
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Cida Borghetti
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.