Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.526/2010

DISPÕE QUE O CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO DA CODAPAR É DE R$ 85.000.000,00.

LEI Nº 16.526 - 21 de Junho de 2010

DISPÕE QUE O CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO DA CODAPAR É DE R$ 85.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 8245 de 21 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O capital social autorizado da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR é de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º O Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, na qualidade de acionista, fica autorizado a subscrever e integralizar até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para aumento do capital social da instituição.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Erikson Camargo Chandoha

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.