Lei Ordinária nº 16.526/2010
DISPÕE QUE O CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO DA CODAPAR É DE R$ 85.000.000,00.
LEI Nº 16.526 - 21 de Junho de 2010
DISPÕE QUE O CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO DA CODAPAR É DE R$ 85.000.000,00.
Publicado no Diário Oficial nº 8245 de 21 de Junho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O capital social autorizado da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR é de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º O Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, na qualidade de acionista, fica autorizado a subscrever e integralizar até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para aumento do capital social da instituição.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Erikson Camargo Chandoha
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.