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Lei Ordinária nº 16.527/2010

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, ATÉ O VALOR DE R$ 100.000.000,00, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA RECAP - PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA DE PAVIMENTOS EM VIAS URBANAS.

LEI Nº 16.527 - 21 de Junho de 2010

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, ATÉ O VALOR DE R$ 100.000.000,00, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA RECAP - PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA DE PAVIMENTOS EM VIAS URBANAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8245 de 21 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.369 , de 29 de dezembro de 2009, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para implantação do Programa RECAP - Programa Estadual de Recuperação Asfáltica de Pavimentos em Vias Urbanas.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, quaisquer das formas previstas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigo 1º, fica também autorizada a inclusão do Projeto Orçamentário 6902.15451081.139 - Investimentos em Infraestrutura Urbana nos Municípios no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, vedada a utilização de recursos provenientes do FDU - Fundo de Desenvolvimento Urbano e do FDE - Fundo de Desenvolvimento Econômico para execução do programa previsto nesta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 2010.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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