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Lei Ordinária nº 16.528/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 16.350/2009, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.528 - 21 de Junho de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 16.350 /2009, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8245 de 21 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei 16.350 , de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo Único. Para obter garantia da União na operação de crédito que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantias às garantias da União, podendo, para tanto vincular as cotas de repartição constitucional das receitas estabelecidas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas no montante suficiente para cobrir a amortização e encargos financeiros da operação de crédito autorizada por esta lei."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Allan Jones dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Erikson Camargo Chandoha

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16350/2009 de 22/12/2009