Lei Ordinária nº 16.531/2010
INCLUI E ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 10.799, DE 24 DE MAIO DE 1994.
LEI Nº 16.531 - 23 de Junho de 2010
INCLUI E ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 10.799 , DE 24 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 8247 de 23 de Junho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Estadual nº 10.799 , de 24 de maio de 1994, passa a vigorar com nova redação, incluído de parágrafo único:
"Art. 5º O registro no Órgão de Saúde competente de todos os produtos de origem animal transformados em alimento humano é obrigatório.
Parágrafo Único - Os produtos de origem animal produzidos em estabelecimentos registrados no SIP/POA exigem registro na Secretaria de Estado de Agricultura e do Abastecimento, exclusivamente."
Art. 2º O inciso III, do artigo 7º, da Lei Estadual nº 10.799 , de 24 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - o Órgão de Saúde, na emissão da Licença Sanitária e no registro de alimentos prontos produzidos em estabelecimentos não registrados no SIP/POA."
Art. 3º A alínea "e", do inciso I, do art. 9º, da Lei Estadual 10.799 , de 24 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Regulamentar e promover o registro de produto de origem animal produzido em estabelecimento registrado no SIP/POA;"
Art. 4º A alínea "f", do inciso I, do art. 9º, da Lei Estadual 10.799 , de 24 de maio de 1994, passa a vigorar com nova redação, nos termos que segue:
"I - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Executar as atividades previstas nas alíneas `a`, `b`, `c`, `d` e `e`, inciso I deste artigo;"
Art. 5º Fica incluída alínea "g", no inciso I, do art. 9º da Lei Estadual 10.799 , de 24 de maio de 1994, com a seguinte redação:
"I - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Colaborar, quando necessário, com as demais entidades envolvidas na atividade."
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de junho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Erikson Camargo Chandoha
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10799/1994 de 24/05/1994