Lei Ordinária nº 16.532/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO INTERACTIANO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 05 DE NOVEMBRO.
LEI Nº 16.532 - 30 de Junho de 2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO INTERACTIANO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 05 DE NOVEMBRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Interactiano, a ser comemorado anualmente na data de 05 de novembro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Teruo Kato
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.