Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.532/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO INTERACTIANO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 05 DE NOVEMBRO.

LEI Nº 16.532 - 30 de Junho de 2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO INTERACTIANO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 05 DE NOVEMBRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Interactiano, a ser comemorado anualmente na data de 05 de novembro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Teruo Kato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.