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Lei Ordinária nº 16.539/2010

CRIA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.539 - 30 de Junho de 2010

CRIA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - Na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, 01 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5;

II - No Instituto Ambiental do Paraná - IAP, 01 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional, símbolo 1-C.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes administrativos e orçamentários necessários ao cumprimento dos dispositivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Allan Jones dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.