Lei Ordinária nº 16.539/2010
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.539 - 30 de Junho de 2010
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, 01 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5;
II - No Instituto Ambiental do Paraná - IAP, 01 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional, símbolo 1-C.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes administrativos e orçamentários necessários ao cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.