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Lei Ordinária nº 16.540/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL ITALIANO DE PALOTINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.

LEI Nº 16.540 - 30 de Junho de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL ITALIANO DE PALOTINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.

Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Italiano de Palotina, com sede e foro no Município de Palotina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Elio Lino Rusch

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.