Lei Ordinária nº 16.540/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL ITALIANO DE PALOTINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.
LEI Nº 16.540 - 30 de Junho de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL ITALIANO DE PALOTINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.
Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Italiano de Palotina, com sede e foro no Município de Palotina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Elio Lino Rusch
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.